Reforma da Previdência: o que muda para quem vai se aposentar nos próximos anos?

publicado no dia 04/08/2020

Reforma previdenciária: o que muda para quem vai se aposentar nos próximos anos

A reforma previdenciária, depois de alguns anos tramitando na Câmara e no Senado, no final de 2019, teve seu texto aprovado e entrou em vigor no dia 19 de novembro do último ano. Cercada por debates e polêmicas, a mudança visa controlar os gastos públicos alterando as regras de aposentadoria dos contribuintes da previdência social nos próximos anos.

Considerada a maior modificação da história nas normas previdenciárias, o texto da lei predispõe novas orientações sobre tempo de contribuição, cálculo do benefício, alíquotas e pensão por morte, entre outros detalhes.

Mas na prática e de forma simplificada, o que muda para quem pretendia entrar com o pedido de aposentadoria nos próximos anos? E para quem já está em processo? Reunimos uma série de perguntas e respostas sobre a nova Previdência para orientar nossos leitores. Leia e entenda todas as mudanças da reforma!

Reforma da previdência: quais as principais alterações?

As novas regras permanentes serão válidas para todos cidadãos filiados ao INSS, a partir da publicação da EC 103/2019. Para aquele trabalhador que já era segurado da Previdência Social, a Reforma trouxe algumas Regras de Transição que veremos a seguir.

Importante lembrar que, caso você já tivesse direito a alguma aposentadoria com as regras antigas até a data da reforma, este é um direito garantido!

55 anos de idade para as atividades que exigem 15 anos de exposição, a exemplo dos trabalhadores de minas subterrâneas; 58 anos de idade para as atividades que exigem 20 anos de exposição, a exemplo de mineiros que trabalham superfície; 60 anos de idade para as atividades exigem 25 anos de exposição, a exemplo de várias classes de trabalhadores, como vigias armados, médicos, eletricistas, enfermeiros, entre outros. 

Também não será mais possível a conversão de tempo especial em comum, assegurado este direito até o dia de promulgação da Reforma (13/11/2019).

Novas alíquotas após a reforma da Previdência:

Para os Segurados (empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico) filiados ao Regime Geral da Previdência Social (INSS):

Para os segurados contribuintes individuais e facultativos, a alíquota pode variar de 5% a 20% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.045,00) e o teto do INSS (R$ 6.101,66), a depender do plano escolhido pelo contribuinte e/ou se tratando de segurado facultativo de baixa renda ou microempreendedor individual.

Para servidores públicos federais no RPPS da União

Regras de Transição: o que muda para quem estava próximo de se aposentar ou irá se aposentar nos próximos meses?

Para minimizar os efeitos da reforma para aqueles trabalhadores que eram filiados ao INSS, foram criadas algumas regras de transição, compreendendo fatores como idade mínima, tempo de contribuição, “pedágio”, cálculo do benefício ou o tipo de segurado. Entre as principais regras, estão: 

Idade mínima da mulher na aposentadoria por idade: a regra antes da reforma era de 60 anos de idade. A partir da emenda, serão acrescidos 6 meses a cada ano, a saber: 60,5 anos em 2020; 61 anos em 2021, 61,5 anos e, 2022 e 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição permanecerá 15 anos.

Idade mínima progressiva na aposentadoria por tempo de contribuição: a partir de 2019, a idade mínima para pedir o benefício foi de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumenta em seis meses para ambos, sendo alterada para a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. A idade mínima vai aumentar 6 meses por ano até 2031, quando chegaremos aos 65 anos para homens e aos 62 anos para mulheres. Permanece o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para os homens.

Sobre os “pedágios”, outra mudança: as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição, até a data da promulgação da reforma,  poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para atingir 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição na data de 13/11/2019. 

Ainda, terá direito a aposentadoria, o segurado que, após a reforma, cumprir, acumuladamente, os seguintes requisitos:

A maior reforma da previdência da história?

As diversas alterações trazidas pela Reforma impactam todos os trabalhadores vinculados ao INSS, bem como os futuros segurados da Previdência Social. Neste texto, abordamos as mudanças mais significativas ocorridas com as novas regras.

Mais do que nunca, se aconselha que os segurados busquem a orientação de um profissional qualificado na área para realizar seu planejamento previdenciário e concessão do melhor benefício. 

Por isso, se você precisa tirar alguma dúvida, por favor, fale conosco em nossos canais digitais e marque uma consulta. Estamos à disposição para ajudar!

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