NOTA PÚBLICA – Serviços e COVID-19
publicado no dia 04/05/2020A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região esclarece que a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências”, busca, precipuamente, fixar as regras mínimas a serem observadas na retomada dos serviços presenciais, “nos tribunais em que isso for possível” (art. 1º).
A Resolução do CNJ autoriza o restabelecimento das atividades presenciais a partir de 15 de junho de 2020 (art. 3º), deixando expressa a autonomia dos tribunais para decidir sobre o momento oportuno da retomada (art. 2º, § 3º).
O Conselho Nacional de Justiça, assim, estabelece altos parâmetros de segurança sanitária a serem obrigatoriamente observados por todos os Tribunais do país. E determina que, mesmo quando do restabelecimento das atividades presenciais, o sistema de trabalho remoto deverá ser mantido.
Feitos tais esclarecimentos, informo que não há, no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, previsão de data para o restabelecimento das atividades presenciais, permanecendo em pleno vigor os atos normativos que determinam o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas.
A retomada das atividades presenciais somente ocorrerá quando for possível garantir as condições adequadas de segurança sanitária para todos – incluindo magistrados, servidores, advogados, procuradores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados e quaisquer cidadãos que necessitem transitar pelas dependências do Tribunal –, e será amparada em informações técnicas, notadamente das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e da vigilância sanitária, e ouvidos a OAB, o Ministério Público do Trabalho e as associações de classe, como a AMATRA 4, o SINTRAJUFE e a APEJUST, além da AGETRA e SATERGS.
Destaco, neste aspecto, a atuação do Gabinete Permanente de Emergência – COVID 19, instituído pela Portaria TRT4 nº 1.126, de 12 de março 2020, bem como a iminente formação de Grupo de Trabalho para a implementação de todas as medidas necessárias para a organização do retorno de atividades presenciais, inclusive aquelas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, enalteço o esforço e a dedicação dos magistrados e servidores do TRT4 que, em que pese a suspensão das atividades presenciais, continuam cumprindo o serviço essencial de prestar a jurisdição na busca da pacificação social.
Porto Alegre, 04 de junho de 2020.
Carmen Izabel Centena Gonzalez
Presidente do TRT da 4ª Região – RS