Justiça Federal reconhece direito de mulher receber danos morais por falta de atendimento na hora do parto
publicado no dia 04/05/2020Comemorado no dia 10/5, o Dia da Memória do Poder Judiciário é uma data para relembrar a atuação dos diversos ramos deste órgão com decisões que impactaram a sociedade de forma coletiva ou individual. Neste mês, a série Memória JFRS traz a decisão que reconheceu o direito de uma mulher receber danos morais pela falta de atendimento do hospital na hora do parto.
A autora ajuizou ação contra a União relatando que fatos acontecidos no momento do parto do seu filho abalaram a sua saúde psicológica e de sua família. Relatou que realizou o acompanhamento de sua gestação no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, mas, no momento do nascimento da criança, ele estava fechado.
Segundo a mulher, ela foi levada para a cidade vizinha de Rivera(Uruguai), onde foi negada a realização do parto em função de que não haviam acompanhado sua evolução. A autora foi transferida ao município gaúcho de Quaraí em uma ambulância da Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Livramento, que sofreu pane mecânica no traslado. Ela precisou pegar carona para chegar ao hospital, o que gerou ainda mais demora para o atendimento e ocasionou complicações pós-parto, levando-a à internação na Unidade de Tratamento Intensivo.
O julgamento da ação na Justiça Federal do RS, em dezembro de 2012, reconheceu a ocorrência do dano moral, mas o pedido de indenização foi negado frente à União Federal, sendo responsabilizados pela conduta, inicialmente, a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento e, posteriormente, o Município.
A autora recorreu e, em maio de 2013, a decisão foi alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região com entendimento de que os entes que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) – União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – respondem de forma solidária por eventuais prejuízos no âmbito da prestação dos serviços públicos de saúde. A União então também foi responsabilizada e condenada a indenizar a mulher pela deficiência na prestação de assistência médica.
No mesmo sentido, foi negado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela União, em junho de 2015, visto que o Supremo Tribunal Federal já havia analisado a matéria como paradigma de repercussão geral.
Dia da Memória
Neste ano, a memória do Poder Judiciário ganhou um marco com a publicação da Resolução nº 316/2020, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário, no esforço de valorizar a memória institucional presente em arquivos, memoriais e bibliotecas. A celebração da data objetiva fomentar as atividades de preservação e divulgação da história dos vários tribunais do país.
O conteúdo de processos judiciais, documentos administrativos, livros, objetos e modos de fazer e agir registra a memória da instituição e das relações sociais que se desenvolvem e alteram ao longo dos anos, compondo as noções de pertencimento e identidade.