Grávida pode ser demitida? Saiba como funciona a estabilidade no trabalho para gestantes 

publicado no dia 05/10/2020

Estabilidade no trabalho para gestantes

A gestação é uma fase muito importante na vida de qualquer mulher e também do núcleo familiar no qual ela está inserida. Muitas mudanças, que também trazem uma certa dose de insegurança, precisam ser consideradas. No que tange ao aspecto profissional, é sabido que uma gravidez causa questionamentos sobre a carreira, oportunidades e até mesmo a estabilidade no trabalho.

No entanto, existem vários direitos que asseguram tranquilidade e estabilidade para as mulheres grávidas. Reintegração em caso de dispensa, licença maternidade, aleitamento materno e uma série de outros pontos precisam ser conhecidos para garantir que as gestantes tenham seus direitos respeitados.

Neste post, listamos alguns pontos sobre a estabilidade no trabalho para gestantes, visando informar e abordar aspectos pouco conhecidos que fazem toda a diferença no momento em que surgem dúvidas e medos, comuns neste período. Confira!

Estabilidade no trabalho para gestantes: tudo o que você precisa saber

Quando inicia o período de estabilidade da gestante? 

A estabilidade no emprego para a gestante inicia a partir da data da concepção. Diferentemente do que pode se pensar, a estabilidade não tem início somente quando o empregador é informado.

Ou seja, se a gestante foi demitida sem saber que estava grávida mas constatar que a concepção ocorreu enquanto ainda estava empregada, ela tem o direito à estabilidade e inclusive a ser reintegrada ao trabalho ou indenizada pela demissão indevida. A decisão sobre reintegração ou indenização cabe ao juiz do caso, que determinará qual o melhor caminho em cada caso. 

Por exemplo, se a grávida estiver em uma gestação de risco, geralmente é recomendada apenas a indenização, uma vez que não é possível retornar ao posto de trabalho.

E caso a gestante já esteja cumprindo o aviso-prévio?

Se a gestante já estiver cumprindo o aviso-prévio quando receber a confirmação da gravidez, a regra é a mesma: está assegurado o direito à estabilidade ou à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT, recentemente inserido pela Lei 12.812/2013 e também pela Súmula 244 do TST.

Até quanto tempo depois da gestação a estabilidade é válida?

O tempo de estabilidade para a gestante inicia no ato da confirmação da gravidez e é válido até cinco meses depois do parto. Neste período, todos os direitos como salário integral, férias, décimo terceiro e FGTS estão garantidos.

E a licença-maternidade? Como funciona?

Ela inicia 28 dias antes do parto, sendo um benefício da previdência social que assegura à gestante o direito de afastamento do trabalho por 120 dias, com remuneração. É possível, variando de empresa para empresa (não é obrigatório), que o benefício seja estendido em mais 60 dias. 

Empregadas temporárias têm direito à estabilidade?

Segundo a Agência Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou em julho de 2020 que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição.

O caso foi decidido no processo envolvendo uma consultora de vendas que prestou serviços temporários a uma operadora de telefonia. Ela comprovou que estava grávida de 13 semanas quando foi demitida, mas o tribunal superior não reconheceu o benefício.

Outros direitos da gestante trabalhadora:

Caso tenha dúvidas sobre gestação e direito trabalhista/previdenciário, recomendamos a orientação de profissionais especializados. Este post tem apenas caráter informativo.

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