Grávida pode ser demitida? Saiba como funciona a estabilidade no trabalho para gestantes
publicado no dia 05/10/2020A gestação é uma fase muito importante na vida de qualquer mulher e também do núcleo familiar no qual ela está inserida. Muitas mudanças, que também trazem uma certa dose de insegurança, precisam ser consideradas. No que tange ao aspecto profissional, é sabido que uma gravidez causa questionamentos sobre a carreira, oportunidades e até mesmo a estabilidade no trabalho.
No entanto, existem vários direitos que asseguram tranquilidade e estabilidade para as mulheres grávidas. Reintegração em caso de dispensa, licença maternidade, aleitamento materno e uma série de outros pontos precisam ser conhecidos para garantir que as gestantes tenham seus direitos respeitados.
Neste post, listamos alguns pontos sobre a estabilidade no trabalho para gestantes, visando informar e abordar aspectos pouco conhecidos que fazem toda a diferença no momento em que surgem dúvidas e medos, comuns neste período. Confira!
Estabilidade no trabalho para gestantes: tudo o que você precisa saber
Quando inicia o período de estabilidade da gestante?
A estabilidade no emprego para a gestante inicia a partir da data da concepção. Diferentemente do que pode se pensar, a estabilidade não tem início somente quando o empregador é informado.
Ou seja, se a gestante foi demitida sem saber que estava grávida mas constatar que a concepção ocorreu enquanto ainda estava empregada, ela tem o direito à estabilidade e inclusive a ser reintegrada ao trabalho ou indenizada pela demissão indevida. A decisão sobre reintegração ou indenização cabe ao juiz do caso, que determinará qual o melhor caminho em cada caso.
Por exemplo, se a grávida estiver em uma gestação de risco, geralmente é recomendada apenas a indenização, uma vez que não é possível retornar ao posto de trabalho.
E caso a gestante já esteja cumprindo o aviso-prévio?
Se a gestante já estiver cumprindo o aviso-prévio quando receber a confirmação da gravidez, a regra é a mesma: está assegurado o direito à estabilidade ou à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT, recentemente inserido pela Lei 12.812/2013 e também pela Súmula 244 do TST.
Até quanto tempo depois da gestação a estabilidade é válida?
O tempo de estabilidade para a gestante inicia no ato da confirmação da gravidez e é válido até cinco meses depois do parto. Neste período, todos os direitos como salário integral, férias, décimo terceiro e FGTS estão garantidos.
E a licença-maternidade? Como funciona?
Ela inicia 28 dias antes do parto, sendo um benefício da previdência social que assegura à gestante o direito de afastamento do trabalho por 120 dias, com remuneração. É possível, variando de empresa para empresa (não é obrigatório), que o benefício seja estendido em mais 60 dias.
Empregadas temporárias têm direito à estabilidade?
Segundo a Agência Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou em julho de 2020 que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição.
O caso foi decidido no processo envolvendo uma consultora de vendas que prestou serviços temporários a uma operadora de telefonia. Ela comprovou que estava grávida de 13 semanas quando foi demitida, mas o tribunal superior não reconheceu o benefício.
Outros direitos da gestante trabalhadora:
- Dois períodos diários de 30 minutos cada para amamentação, até a criança completar seis meses de vida;
- Empregadas domésticas também têm direito à licença maternidade;
- Saída para consultas, acompanhamentos médicos e outros pontos relacionados à saúde da mãe e da criança;
- Licença-maternidade também vale em caso de adoção;
- Liberação para realização de exames pré-natal;
- Realocação, caso atue em atividades insalubres.
Caso tenha dúvidas sobre gestação e direito trabalhista/previdenciário, recomendamos a orientação de profissionais especializados. Este post tem apenas caráter informativo.
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