Direito a seguro-desemprego: tudo o que você precisa saber para dar entrada no pedido do benefício
publicado no dia 19/08/2020Se você foi demitido recentemente, sem justa causa e ainda não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho, o seguro-desemprego pode ser uma opção de estabilidade para encarar este momento e garantir que, pelo menos por alguns meses, você terá uma fonte de renda até que encontre uma nova vaga.
O seguro-desemprego foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo na retomada da democracia, e, logo após, foi garantido pela Constituição de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.
No ano de 1990, o Congresso Nacional criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que definiu este órgão como o responsável por efetuar o pagamento do benefício e que também ampliou sua cobertura e trouxe uma melhoria nos valores pagos ao trabalhador.
Confira no nosso blog como dar entrada no seguro desemprego em 2020 e tire suas dúvidas sobre o processo!
Direito ao seguro-desemprego: como posso solicitar o benefício em 2020?
Quais são as principais regras? Por exemplo, quantos meses de trabalho são necessários para poder dar entrada no seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, é preciso observar alguns pontos bem importantes. Listamos abaixo todos eles para que você tenha atenção:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.É necessário ter trabalhado:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como dar entrada na documentação para o seguro desemprego?
Desde o dia 21 de novembro de 2019, todo o processo pode ser feito pela internet. Funciona assim: quando você receber a documentação para encaminhar o seguro-desemprego, o pedido poderá ser feito imediatamente pela internet, por onde você já irá preencher o formulário que antes era respondido no Sine. A partir daí, começa o prazo de 30 dias para receber o benefício.
O encaminhamento do Seguro-Desemprego deve ser feito pelo site Emprega Brasil, no portal. https://empregabrasil.mte.gov.br/. No entanto, para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, é necessário preencher um rápido cadastro.
Ao final, quando clicar em “Cadastrar”, você vai se deparar com a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site. Nesta ferramenta, você irá informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).
Importante que você revise todos os dados antes de finalizar o preenchimento, pois todas essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso elas estejam corretas, você será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico de trabalho.
Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física, para que você possa consultar os dados e acertar as respostas das perguntas (para validar o processo, é necessário que acerte 4 das 5 perguntas). Feito isto, você receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Se você não acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio. Portanto, reiteramos: preste muita atenção ao preenchimento.
Finalizado o cadastro, você terá acesso aos serviços do Emprega Brasil, e, neste portal, uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”. Para dar entrada no pedido, será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais. Este formulário é o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine. Neste momento, o sistema também apresenta para você vagas que se encaixem com seu perfil profissional, caso elas existam. Se você se identificar com alguma, já pode demonstrar interesse e se candidatar por ali mesmo. Também são sugeridos cursos de qualificação, que podem ser muito úteis para você se recolocar no mercado de trabalho.
Feito todo o cadastro e vencidas todas estas etapas, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego. Você receberá a informação de qual o valor será recebido e de quantas parcelas do benefício poderá usufruir. O pagamento é feito mensalmente em agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas.
E como é feito o cálculo do valor das parcelas e do período que terei direito a receber?
Você vai receber de três a cinco parcelas. O período vai depender do tempo trabalhado e de quantas vezes você já fez o pedido. Para calcular o valor, o sistema leva em consideração a média salarial dos três meses anteriores à demissão. Importante destacar que o valor não pode ser menor do que o salário mínimo, de R$ 1.045 em 2020, e nem maior do que R$ 1.813,03.
Neste ano de 2020, se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for de até R$ 1.599,61, deve-se multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). Se o valor for de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29, o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69 Nos casos com valores acima de R$ 2.666,29, a parcela será de R$ 1.813,03 mensais, por um período de 3 a 5 meses. No ato do cadastro para recebimento do benefício você receberá todos estes cálculos e ficará ciente do quanto vai receber e por quanto tempo estará coberto pelo seguro.
Caso eu consiga outro emprego antes do final do seguro desemprego, posso continuar recebendo o benefício?
Não, assim que sua CTPS for assinada novamente, o pagamento das parcelas do seguro-desemprego será interrompido automaticamente. Ou seja, é impossível receber o salário do seu novo emprego + o benefício.
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