Demissão por justa causa: entenda seus direitos e deveres como empregado ou empregador
publicado no dia 28/07/2020A demissão por justa causa é um mecanismo da CLT que permite ao empregador a rescisão do contrato quando o trabalhador comete alguma falta grave, prevista na CLT (artigo 482). Sabemos que a demissão por justa causa é bastante temida por empregados e também por empregadores, pois é uma situação extremamente desconfortável e que gera diversas dúvidas.
Você sabe do que se trata a rescisão de contrato de trabalho por justa causa? E o que é ou não uma justificativa para o desligamento utilizando esta possibilidade da CLT? Neste post, iremos esclarecer e orientar sobre as principais dúvidas em torno do assunto. Ao longo do conteúdo, iremos abordar pontos chave da demissão por justa causa. Confira!
Demissão por justa causa: principais perguntas e respostas:
O que é a demissão por justa causa?
Como ressaltamos acima, a justa causa é uma modalidade de desligamento do trabalhador quando este comete alguma infração grave. E, com a demissão acontecendo nesta situação, diversos direitos do empregado deixam de ser devidos, e algumas obrigações trabalhistas do empregador são dispensadas. Em primeiro lugar, vamos situar quais são as transgressões que justificam este tipo de rescisão. Segundo o artigo 482 da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- e) desídia no desempenho das respectivas funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- l) prática constante de jogos de azar.
- m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).
Dito isto, vamos ao próximo tópico.
Quais os direitos do trabalhador quando é demitido por justa causa?
A demissão por justa causa desobriga o empregador de pagar algumas das verbas rescisórias que, caso o desligamento fosse sem justa causa, seriam pagas normalmente.
Contudo, ao contrário do que muitos acreditam, o trabalhador mantém o direito de receber o pagamento dos dias trabalhados até a demissão (saldo de salário), do décimo terceiro proporcional e do pagamento de férias e adicional ⅓ de férias.
O que o empregado perde, nesta situação, é o direito de sacar o valor do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (multa rescisória obrigatória em caso de demissão sem justa causa), não podendo também solicitar o seguro desemprego. Outro detalhe é que o desligamento, nesta modalidade, não deve ser registrado na carteira de trabalho para evitar danos e constrangimentos futuros ao celetista.
Como identificar se a demissão poderia ser por justa causa, ou se houve excesso do empregador? Posso contestar uma demissão por justa causa?
Em primeiro lugar, é preciso que fique clara a razão da cessação do contrato de trabalho nesta modalidade. O empregado e o empregador devem ter a clareza, ambas as partes, sobre os motivos que levaram ao rompimento da relação trabalhista desta forma.
Por parte do empregador, é necessário comprovar a infração cometida pelo trabalhador, a fim de justificar a cessação do contrato e embasar a demissão por justa causa. Quando é identificada má-fé do empregador, alegando justa causa apenas para suprimir direitos do empregado, existe a possibilidade da situação ser revertida judicialmente.
Caso o empregado não seja comunicado sobre a infração ou julgue que as evidências apresentadas no processo de rescisão não são válidas, cabe a consulta a um especialista em direito do trabalho e, quem sabe, a abertura de um processo para a reversão da justa causa, com possibilidade de indenização por danos morais, juntamente com o pagamento dos direitos decorrentes de uma demissão sem justa causa. Aconselhamos avaliar caso a caso para podermos orientar de forma clara.
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