Bloqueios Judiciais: o que você pode fazer para reverter?

publicado no dia 10/09/2020

Bloqueios Judiciais como reverter

Ser surpreendido por um bloqueio judicial pode ser bastante desagradável. Na prática, você tem toda a sua vida financeira amarrada por uma pendência jurídica e isso pode afetar inúmeras áreas da sua vida e, inclusive, trazer muitos prejuízos. Em alguns casos, de um dia para o outro, todo o dinheiro que você tem na conta acaba sendo  bloqueado por ordem judicial. 

No entanto, mesmo que o bloqueio seja procedente, ou seja, que ele tenha sido motivado por um fato real e inquestionável, como uma dívida adquirida, nem tudo está perdido. Você pode agir para reverter a situação e minimizar os problemas.

Regras processuais definem que determinados valores, dependendo do montante e da origem, são impenhoráveis. Ou seja, desta forma, é possível atuar para reaver os valores, ou ao menos, parte deles. O fundamento é o Artigo 833 do Código de Processo Civil. Neste post, vamos abordar alguns pontos importantes sobre o assunto!

Para começar, o que motiva um bloqueio judicial?

Quando acontece um bloqueio judicial da sua conta bancária, geralmente o fator motivador é a cobrança de uma dívida por meio de um processo judicial, movido por uma pessoa ou empresa com a qual você está com pendências.

Caso a dívida não tenha sido paga de forma espontânea por você, o Juiz do caso pode determinar o bloqueio total de valores da dívida nas suas contas. E, é claro, se você tiver dinheiro nesta conta, ele será bloqueado para servir como pagamento da dívida após o julgamento da ação.

O procedimento funciona da seguinte forma: o sistema do Banco Central busca por qualquer saldo em todas as suas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras cadastradas com o seu CPF ou CNPJ. Depois disso, caso encontre valores em qualquer uma das contas, ocorre o bloqueio por meio do BacenJud. Em geral, o bloqueio pode ocorrer até mesmo no dia da emissão da decisão judicial.

Existem contas e valores que não podem sofrer bloqueios. Você sabe quais são?

Conforme o Código de Processo Civil, algumas verbas, por sua natureza, são impenhoráveis, não podendo sofrer bloqueio judicial. Salários, aposentadorias e pensões são protegidos, pois se entende que são valores necessários para o sustento da pessoa e de sua família. 

Por isso, normalmente contas-salário e contas abertas com o objetivo de receber subsídios e auxílios do governo, como o bolsa família, não são bloqueadas.

O mesmo se aplica a valores depositados em poupanças, contas correntes e aplicações financeiras, quando inferiores a 40 salários mínimos.

Segundo o Artigo 833 do CPC, são bens impenhoráveis:

“IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
  • 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529,

…”

Em quais casos eu posso reverter esta decisão? É possível fazer algo contra um bloqueio judicial?

Em alguns casos, os bloqueios judiciais acontecem sem observar todas as regras indicadas anteriormente. E, nestas situações, é possível reverter a decisão que determinou o bloqueio. Independentemente da situação, recomendamos a orientação de um advogado, para verificar a possibilidade de uma reversão ou da negociação do débito com o credor.

Com o acompanhamento de profissionais especializados, se abre a possibilidade de buscar um acordo entre as partes envolvidas. É claro, uma outra possibilidade de reversão do bloqueio é realizar o pagamento de pelo menos parte do débito.

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