Infrações e multas de trânsito: conheça seus direitos antes de pegar a estrada

publicado no dia 22/02/2021

Infrações e multas de trânsito:

O verão chega e, com ele, muitas pessoas passam a lotar as estradas do país em busca de descanso, seja no litoral ou na serra. E, nesses momentos, podem acontecer infrações ou multas de trânsito, estejam elas sendo aplicadas corretamente ou não. O que fazer?

Dirigir acaba sendo uma atividade arriscada pois mesmo que você esteja fazendo tudo da forma certa, um movimento incorreto de outro motorista pode fazer com que você acabe envolvido em problemas. Até mesmo o desconhecimento sobre sinalização, leis locais e outros pontos podem acabar sendo um empecilho durante a sua viagem.

Pensando nisso, listamos alguns pontos importantes para que você conheça seus direitos antes de pegar a estrada. É importante conhecer as leis e regras de trânsito para evitar surpresas desagradáveis e para saber como agir caso ocorra algum problema durante a viagem.

Qual a diferença entre infração e crime de trânsito?

Quando as normas de trânsito são desrespeitadas e existe algum tipo de fiscalização, é cometida uma infração. Esta que pode, via de regra, gerar uma multa relacionada ao seu veículo. Veja alguns tipos de infrações de trânsito, que podem ser classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas, com multas que têm valores progressivos de acordo com a gravidade. 

Ao cometer uma infração, as penalidades sofridas podem ser advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou da permissão para dirigir ou frequência obrigatória em curso de reciclagem.

No entanto, dependendo da conduta do envolvido, da gravidade do ato ou da natureza do ocorrido, o ato pode ser considerado um crime de trânsito.  Conheça infrações consideradas crimes de trânsito:

Neste post iremos tratar das infrações de trânsito em específico, deixando os crimes de trânsito para uma próxima publicação dedicada ao assunto.

E quais os meus direitos ao cometer uma infração de trânsito?

Pessoas autuadas por supostamente terem cometido uma infração de trânsito tem os direitos de ampla defesa e contraditório. Ambos estão previstos na Constituição de 1988 e no Código de Trânsito Brasileiro. 

O direito à ampla defesa é descrito na CF 1988 no artigo 5º, inciso LV, destacando que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Por sua vez, o princípio do contraditório significa tanto o direito de ação quanto o direito de defesa, que são as manifestações deste princípio. Ou seja, pessoas que tiverem alguma pretensão de direito material a ser deduzida no processo de infração de trânsito têm direito de utilizar o princípio do contraditório a seu favor.

É importante observar os prazos para recorrer das ações movidas em decorrência da infração. Você pode recorrer de, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação e de cassação da permissão para dirigir.

A autoridade responsável pela autuação tem até trinta dias para emitir a notificação de autuação e encaminhar para a sua casa, ou para o endereço de cadastro. Ao receber a multa, você poderá em até quinze dias (e nunca menos do que isso) para indicar o condutor no momento da infração (quando não identificado, em caso de roubo ou furto do seu veículo) ou para entrar com a Defesa da Autuação para a autoridade de trânsito. Recomendamos a orientação de profissionais especialistas no assunto para ajudar você a fazer seus direitos valerem!

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