Herança, inventário e testamento: o que você precisa saber para evitar problemas familiares?
publicado no dia 20/10/2020O Direito das Sucessões é um assunto importante a ser discutido mas que ainda gera muitas dúvidas por parte de pessoas que desejam organizar uma herança, inventário ou testamento. No momento da morte de um ente querido, surgem muitas dúvidas e até mesmo problemas que podem ser evitados com alguns cuidados prévios.
A preocupação com o destino dos bens construídos ao longo de uma vida inteira é comum, principalmente levando em conta o receio de que, após a morte, passem a ocorrer muitos problemas familiares causados pela divisão dos bens. E para evitar mais questões em um momento tão delicado, é indispensável que o assunto seja de amplo conhecimento e também que algumas precauções sejam tomadas.
Pensando no assunto, listamos neste post tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Da criação de um testamento até o processo de inventário, mapeamos os principais pontos para esclarecer suas dúvidas. Confira!
O que é Inventário? Como fazer? Qual a vantagem do inventário extrajudicial?
O procedimento de inventário serve para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu. Ou seja, ele formaliza a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros). É um processo que pode pode ser feito na forma judicial ou extrajudicial.
O prazo, apesar do momento delicado para a família, é curto. Deve ser iniciado o processo de inventário num período de dois meses, contando da data da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento. Há casos em que a via judicial é obrigatória, conforme previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil.
Contudo, a lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade da realização de inventário extrajudicial, o qual é feito diretamente em um cartório, por meio de uma escritura pública. O principal ganho neste caso é a agilidade, uma vez que esse processo leva, em média, de dois a três meses para ficar pronto. Com isso, economiza-se tempo e investimento financeiro. Importante destacar que existem pré-requisitos para se fazer um inventário extrajudicial, tais como todos os herdeiros serem maiores ou capazes, a existência de um acordo entre os herdeiros, a não-existência de testamento deixado pelo falecido e, por fim, a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Conheça os documentos necessários para fazer um inventário extrajudicial:
- Documentos pessoais do falecido e certidão de óbito, além da documentação dos herdeiros e cônjuge, incluindo certidão de nascimento ou casamento e pacto antenupcial se houver;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do advogado do caso, carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
- Imóveis: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
- Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
O que é Testamento? Como fazer?
O testamento feito em vida é um mecanismo do planejamento sucessório da família que pode evitar discussões familiares e solucionar dificuldades no processo de sucessão. Existem diferentes tipos de testamento, dentre eles, testamento público, cerrado, e particular.
Testamento público: é realizado através da lavratura de escritura pública em um tabelionato. Precisa ser assinado pelo testador, por duas testemunhas e pelo tabelião.
Testamento cerrado: é um documento escrito pelo testador e levado ao cartório para ser reconhecido. Depois de ter feito isto, o documento fica fechado, permanecendo em segredo. Apenas um Juiz, depois da morte do testador, pode abrí-lo.
Testamento particular: o testador escreve suas vontades e conta com a assinatura de três testemunhas. Estas, irão comprovar a capacidade do testador na ocasião da assinatura e a veracidade do documento elaborado. Após isso, o testamento fica sob a guarda de um escolhido do testador. Essa pessoa será a responsável por compartilhar o documento no momento necessário, após a morte do testador.
Para fazer um testamento, é importante que você:
- Crie uma lista com todos os seus bens que serão partilhados e, junto com esta lista, agregue os documentos referentes a cada um dos bens listados. Descreva com detalhes o destino de cada bem e para qual ente querido este será destinado.
- Tome a decisão de quem serão os seus beneficiados, listando todos e garantindo que nenhuma pessoa importante ou querida fique de fora. A lista pode ser atualizada eventualmente.
- Liste e descreva suas vontades, de forma clara e objetiva, quanto aos seus dependentes. Caso a lista tenha pessoas incapacitadas, algumas pessoas podem ser listadas como responsáveis por ser o testador.
- Quem vai administrar o testamento? Escolha um administrador de confiança. Esta pessoa será a responsável por executar o que estiver descrito no documento no momento necessário.
- Mas é importante salientar: Apenas 50% dos bens podem ser objeto do testamento – a outra metade, obrigatoriamente, deve ser partilhada entre os herdeiros definidos pela legislação.
O que é herança e quais os tipos de herdeiros?
O Código Civil, que prevê as normas de direito sucessório, classifica dois tipos: os herdeiros legítimos e os herdeiros testamentários. Abaixo, você entende melhor os dois tipos e a implicação de cada um deles.
Herdeiros legítimos: são os familiares indicados na lei (art. 1.788, do Código Civil). Os herdeiros legítimos podem ser os familiares de uma das duas classes: ou são herdeiros legítimos, que são descendentes, ascendentes e cônjuge, ou são herdeiros facultativos, ou seja, familiares até o 4º grau de parentesco.
Herdeiros legítimos têm direito a, no mínimo, 50% do patrimônio. No caso dos herdeiros facultativos, não existe um mínimo e nem um máximo.
Por sua vez, herdeiros testamentários são aqueles que são beneficiados pelo autor do testamento, podendo ser familiares dele ou não. Podem ser familiares ou não. Herdeiros necessários (filhos, por exemplo), também podem ser herdeiros testamentários.
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