Divórcio extrajudicial: quando pode ser escolhida esta modalidade?
publicado no dia 26/08/2020O processo de divórcio não precisa ser longo, cansativo e cheio de etapas. A Lei nº 11.441/07 reduziu muito a burocracia desse processo, pois ela permite que ele seja feito de forma extrajudicial, em cartório. O desdobramento se dá de forma rápida e simples, com uma escritura pública. É claro que existem algumas regras e pontos a serem observados, pois não são todos os casais que podem optar por esta modalidade.
Alguns requisitos como consenso na separação, inexistência de filhos menores e incapazes e decisões sobre a partilha de bens precisam ser cumpridos para que seja possível desburocratizar o processo de divórcio. Muitos casais fazem tudo por vias amigáveis e, nestes casos, não existem motivos para que longas batalhas judiciais se arrastem por anos. Tudo pode ser mais simples e prático por esta via.
Como esta é uma questão que gera muitas dúvidas e que ainda tem pontos um pouco complexos a serem tratados e esclarecidos, neste post vamos abordar todos os detalhes sobre o assunto e explicar como funciona a organização e o procedimento de um divórcio em cartório. Confira!
Divórcio extrajudicial: reduza a burocracia na hora da dissolução do casamento!
Os requisitos:
Para a realização de divórcio em cartório, alguns pontos precisam ser observados. Em primeiro lugar, é indispensável que haja consenso do casal quanto à decisão de se divorciar, pois se existirem questionamentos de qualquer uma das partes, o caso precisa ser resolvido por um juiz.
Além disso, é importante observar que para esta modalidade de divórcio, o casal não pode ter filhos menores e incapazes, e que é importante contar com a assistência de advogado comum ou exclusivo de cada uma das partes. A partilha de bens também será definida pelo consenso das partes, e até mesmo a necessidade de pensionamento entre os cônjuges pode ser registrada na escritura pública, tendo valor legal para todos os efeitos.
Quais são os documentos necessários para poder obter a escritura de separação ou de divórcio?
Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
- a) Certidão de casamento
- b) Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
- c) Escritura de pacto antenupcial (se houver)
- d) Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
- e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
→ Imóveis urbanos: matrícula atualizada do imóvel, via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
→ Imóveis rurais: matrícula atualizada do imóvel, via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
→ Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc;
- f) Descrição da partilha dos bens (se houver)
- g) Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
- h) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
É necessário contratar um advogado de direito de família para fazer o divórcio em cartório?
Sim, a contratação e envolvimento de um advogado no processo é obrigatória. No entanto, é possível que você e seu ex-cônjuge contratem apenas um profissional para cuidar de tudo, caso tenham esse alinhamento. Por ser um processo extremamente delicado e que envolve o fim de uma relação e vários aspectos, a realização do divórcio extrajudicial não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família. Inclusive, a qualificação e assinatura deste profissional estarão presentes no ato notarial.
O que diz a lei sobre o divórcio extrajudicial?
Confira abaixo o texto da lei nº 11.441/07:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
- 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
- 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
- 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”
É importante destacar que o divórcio extrajudicial ou, também conhecido como divórcio em cartório, é uma opção que visa facilitar o processo de dissolução de casamentos por vias mais simples do que os longos procedimentos habituais. Ou seja, caso você discorde do processo ou tenha outras questões que impeçam de realizar a dissolução da sua união por esta via, recomendamos que busque orientação especializada.
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